Dia Nacional do Motociclista
Sem ter muito o que festejar, os motociclistas do Brasil têm no dia de hoje uma data para relembrar à sociedade sobre a importância desse meio de locomoção seja no trabalho ou no lazer.
O termo motociclista se enquadra às pessoas que andam de moto, respeitam as exigências da legislação de trânsito, e, estimulam e orientam quanto ao uso correto da motocicleta. Diferentes dos motoqueiros, que não respeitam nem mesmo as próprias vidas.
No próxima sexta-feira (29), entra em vigor mais uma resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) para os motociclistas.
A nova regra é para os que usam a motocicleta para carregar carga e impõe condições especiais para quatro aspectos principais: dimensão do baú de carga; uso de colete com faixas refletoras; capacete com adesivos refletores e a obrigatoriedade no uso da placa vermelha.
Baú - Os acessórios para o transporte de cargas em motocicleta poderão ser de dois tipos: aberto (grelha) ou fechado (baú). A fixação de adesivos reflexivos em toda a área do baú passa a ser obrigatória.
- Largura máxima do baú: 60 cm
- Comprimento máximo é limitado à extremidade traseira do veículo
- Altura máxima não poderá exceder 70 cm
Colete - O uso do colete passa a ser obrigatório para todo motociclista que utilize a motocicleta para o transporte remunerado de carga. O equipamento deverá possuir faixas retrorefletivas dispostas verticalmente, de forma que a visualização fique facilitada à noite e em momentos de baixa luz.
Capacete - Passa a ser obrigatório o uso de adesivo reflexivo no casco do capacete. As dimensões e localização terão que ser exatas, dentro da norma estabelecida pela nova lei.
Placa vermelha - A partir de agora, toda motocicleta utilizada para o transporte remunerado de carga deverá rodar com a placa vermelha. A data limite para a instalação da placa vermelha fica estabelecida pelo dia do licenciamento do veículo.



